“Os advogados do povo trabalham não como defensores típicos, desempenhando tecnicamente sua profissão dentro do espaço desenhado para eles pelo sistema, mas como parte da missão da luta de classes. Eles procuram transformar os tribunais em palcos onde a luta e direitos dos povos, sua resistência e revolta contra a opressão e a exploração são legitimados.”
Hakan Karakus
Advogados e estudantes de Direito de várias regiões do país, comprometidos com a luta do povo brasileiro pelos seus direitos, unidos aos povos do mundo que lutam contra as ações e guerras imperialistas da forma mais intensa, organizaram a Abrapo (Associação Brasileira dos Advogados do Povo), comprometida com a defesa ativa dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, especialmente dos pobres e oprimidos.
Os membros da Abrapo participam da IAPL (Associação Internacional dos Advogados do Povo), uma federação de organizações atuantes em vários países, especialmente aqueles onde a desigualdade social é mais gritante, as violações aos direitos mais generalizadas, e as lutas populares mais intensas.
O velho Estado brasileiro é um instrumento a serviço das classes dominantes, a grande burguesia e o latifúndio, e está num altíssimo grau de degeneração, em que o processo eleitoral farsante já mostrou ser um caminho de mera legitimação do poder dessas classes. Além do oportunismo dos partidos oficiais, a repressão se impõe sobre o povo, com assassinatos, prisões ilegais, torturas, desaparecimentos e perseguições dos mais variados tipos. O Judiciário representa tudo isso, como fica demonstrado em recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
Os atuais sistemas legais nacionais e internacionais perpetuam a ordem injusta socioeconômica e contrariam os interesses e reivindicações populares pela libertação nacional, justiça social, democracia e direitos humanos. A luta do povo pelos seus direitos necessita de uma organização como a Abrapo.
Princípios
(1) atuação independente;
(2) defesa ativa das lutas populares;
(3) visão da justiça como instrumento de classe;
(4) atuação dentro e fora das instâncias jurídicas;
(5) concepção de que a prática jurídica não é suficiente para a conquista dos direitos e que ela deve ser combinada com a mobilização, politização e organização do movimento popular por uma mudança estrutural na sociedade;
(6) respeito à autodeteminação dos povos para lutarem por todas as formas que entendam cabíveis; e
(7) defesa, acima de tudo, do direito de resistência à opressão.
Atuação prática
* Inicia e presta defesa em causas e processos que envolvem violações aos direitos do povo, buscando aumentar o nível de consciência social, unidade e militância do povo e daqueles que apoiam sua causa;
* Presta esclarecimentos e cursos de formação jurídica a pessoas e coletividades em luta por seus direitos;
* Denuncia ações estatais que retiram ou desrespeitam os direitos do povo, e atua com persistência para que os violadores sejam punidos;
* Participa em missões de investigação em locais de conflito visando coletar elementos para ações jurídicas;
* Mobiliza pela proteção de profissionais da área jurídica que estão sob ameaça e ataque por exercer sua profissão, especialmente aqueles envolvidos na prática de direitos humanos;
* Coopera com todas as organizações, nacional e internacionalmente, cujos objetivos forem consistentes com seus princípios.