RO – Após Prisão de Policiais Militares, Governo de Rondônia e Secretaria de Segurança Pública Anuncia e Pratica Crimes Contra Camponeses

Prezados,

Encaminhamos nota atualizada da Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta sobre a situação e toda a operação de guerra orquestrada pelo Governo de Rondônia contra os camponeses do acampamento Manoel Ribeiro em Corumbiara/RO.

Conclamamos a todas as entidades progressistas, democráticas e a todos os lutadores e lutadoras defensores dos direitos do povo, para manifestar e denunciar mais esse ataque contra os camponeses pobres!

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Após Prisão de Policiais Militares, Governo de Rondônia e Secretaria de Segurança Pública Anuncia e Pratica Crimes Contra Camponeses

A Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO vem a público repudiar toda operação de guerra orquestrada pelo Governo de Rondônia contra os camponeses do acampamento Manoel Ribeiro em Corumbiara/RO.

As mais de 200 famílias do acampamento Manoel Ribeiro, tomaram a fazenda Nossa Senhora Aparecida em agosto de 2020. Esta fazenda é a última parte da antiga fazenda Santa Elina, palco de uma heroica resistência ocorrida em 1995, episódio que ficou conhecido mundialmente como “Massacre de Corumbiara”, quando vários camponeses foram mortos pela polícia sob o comando do coronel José Hélio Cysneiros Pachá, que hoje é o secretario de segurança do Estado de Rondônia e à frente dessa ilegal operação.

Toda operação de guerra contra os camponeses intensificou logo após operação do Ministério Público de RO, ocorrida em 23 de março, que culminou na prisão de Policiais Militares, sendo um sargento Emerson Pereira de Arruda do 3º batalhão de Vilhena, os cabos Wagner Ferreira de Souza, Helson dos Santos Souza e o SD Jander Nascimento de Oliveira. Além de 2 empregados do latifúndio, Eduardo do Carmo Martim e Antônio Marcos Pires, um dos quais era gerente da Fazenda Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com a investigação do Ministério Público, o sargento coordenava o serviço de pistolagem, na região, sendo responsável pela logística e recrutamento do bando armado, foram encontradas sob posse dos policiais presos diversas armas de fogo (não registradas) e farta munições. Ainda de acordo com o MP os policiais tentaram realizar diversas reintegrações de posse na região, sem qualquer mandado ou ordem judicial.

Logo após as prisões dos Policiais Militares e a comprovação de mais um grupo de pistoleiros a serviço do latifúndio no Estado de RO, mediante ordens do Governador Coronel Marcos Rocha e pressão dos fazendeiros, foi montada uma mega operação policial na tentativa de fazer o criminoso despejo dos camponeses. Em coletiva de imprensa, o Secretário Estadual de Segurança, Coronel José Hélio Cysneiros Pachá, afirmou que aguardava a expedição de mandado “de busca e apreensão” para dar início a reintegração de posse.

Importante ressaltar que a coletiva de imprensa foi realizada no dia 29 de março pela manhã, sendo que no mesmo dia às 11h20min foi deferida a liminar de reintegração de posse. Ressalta-se que a liminar fora deferida, arrancada na base da pressão feita pelos fazendeiros, representantes do agronegócio naquela região e Governo do Estado, mesmo após manifestação do Ministério Público relatando as prisões dos policiais militares e civis que faziam segurança armada para o latifúndio (parte autora). Veja que mesmo ciente dos crimes praticados pelo latifúndio, a resposta do Judiciário foi deferir a reintegração de posse.

No entanto, ressaltamos que ao deferir a reintegração de posse, o juízo determinou que deveria ser traçado plano de reintegração de posse, nos seguintes termos:

“atendendo às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, com prazo máximo de cumprimento de três meses a partir desta decisão, tanto em razão da complexidade de cumprimento, como em razão do agravamento da pandemia do COVID-19, que ensejou a Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Intimem-se os requeridos incontinenti para desocupação voluntária até o prazo final para cumprimento do mandado, no dia 29 de junho de 2021. Caso não haja um ponto de inflexão importante na curvatura da pandemia, essa data será alterada até que a medida possa ser cumprida com segurança sanitária”

Conforme se verifica no trecho da decisão acima, o juiz ao deferir a reintegração, condicionou que, em função do cenário de pandemia mundial e da Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, a reintegração somente poderia ser cumprida, após a data de 29 de junho de 2021, desde que ocorra inflexão na curvatura da pandemia.

No entanto, o Secretário de Segurança coronel José Hélio Cysneiros Pachá, em entrevista ao portal on line “FolhadoSul”, anuncia de forma pública que cometerá de forma planejada e dolosa a reintegração de posse “antes do prazo determinado pelo magistrado”. (https://www.folhadosulonline.com.br/noticias/detalhe/2021/chupinguaia-secretario-seguranca-diz-quemandado-reintegracao-posse-sera-cumprido-em-fazenda-invadida)

Vejam que após a prisão de policiais Militares por serviços de pistolagem e reintegrações de posse sem mandado, o Secretário de Segurança anuncia que o Estado assumirá os crimes praticados, antes encobertos, agora tutelados pelo Governo.

O que resta claro, é que o Estado, ao invés de cumprir seu papel constitucional de “efetivar as políticas agrárias e fundiárias” e promoções de acesso a terra, substituiu o trabalho velado de pistolagem pela ação estatal oficial em favor de latifundiários grileiros de terras.

A ABRAPO desde já requer que o Ministério Público investigue os crimes anunciados e praticado pelo Governador do Estado Coronel Militar Marcos José Rocha dos Santos e pelo Secretário de Segurança Pública Coronel José Hélio Cysneiros Pachá e que resulte na responsabilização judicial, inclusive a responsabilidade civil, administrativo e criminal dos agentes que, claramente estão violando a lei, e, em especial, o mandato de Reintegração de posse!

A ABRAPO ainda requer que o Ministério Público continue investigando, e que seja responsabilizado criminalmente os latifundiário Antônio Borges Afonso, conhecido pela alcunha de “Toninho Miséria” e sócios da da Agropecuária Cabixi Ltda., pela contratação dos Policiais Militares e Civis para o “serviço” de pistolagem, que coordenavam o “serviço” de pistolagem/ bando que por diversas vezes empreenderam diversas tentativas de despejos ilegais e ataques contra as famílias acampadas, com intimidações de camponeses da região em meio às estradas e tiros contra a entrada do acampamento.

Conforme denúncias enviadas à ABRAPO, os pistoleiros se concentravam no “retiro/curral” da fazenda, estruturas que estavam sendo usadas como esconderijos e pontos de ataque contra as famílias acampadas. Várias denúncias relataram que os pistoleiros utilizavam o local para armazenamento de armas, e ponto de apoio (estrutura) para prática de seus crimes. Diante de sucessivos ataques e em legítima defesa as famílias atacaram o retiro/curral.

Ainda, várias violações de direitos e crimes foram e estão sendo cometidos contra os camponeses, pelo Comando da Polícia Militar. Conforme anunciado no site planetafolha, o comando da PM tem pressionado as secretarias de saúde locais para suspender os atendimentos médicos aos assentados de Corumbiara e Chupinguaia, em flagrante crime, hediondo, contra a saúde pública! Em meio a maior crise sanitária já enfrentada no país, com um número alarmante de mortes, o Comando da Polícia proíbe centenas de famílias de terem acesso ao sistema de saúde. (https://planetafolha.com.br/01/04/2021/pm-de-rondonia-impoe-cerco-que-impede-atendimento-medicoa-assentados-de-corumbiara-e-chupinguaia/)

A ABRAPO tem recebido diversas denúncias de abusos e violações de direitos! Mais de cem famílias, entre mulheres, crianças e idosos tem resistido a ilegal operação, operação que configura verdadeira tortura e terrorismo de Estado!

Conforme denúncias, a polícia montou um cerco ao acampamento, onde atacam os camponeses com gás lacrimogêneo e spray de pimenta, além de atirarem contra eles com balas de borracha, mantendo um helicóptero sobrevoando o acampamento. O que fazem é tortura psicológica contra trabalhadores que almejam apenas uma terra para plantar e sobreviver. Numa prática desumana, pois mais que despejar e prender, a intenção da polícia e o recado que mandam é da tortura minuto a minuto, sem trégua e qualquer descanso, é tentar vencê-los pelo cansaço.

Ressalta-se que dois camponeses presos relataram que foram torturados. Os camponeses foram levados à Casa de Detenção em Vilhena.

Para a ABRAPO a luta pela Terra é um direito legítimo previsto na Constituição Federal e são os camponeses pobres que de fato dão a destinação social constitucional à propriedade quando ocupam e transformam área improdutiva em área produtiva.

O interesse público, social e coletivo deve prevalecer nessas áreas, prevalecendo outras medidas jurídicas a serem adotadas diversamente da reintegração de posse, como por exemplo, a conversão da medida reintegratória em perdas e danos, nos termos do artigo 627 do CPC.

Há uma falência do programa de Reforma Agrária neste País aumentando ainda mais os conflitos. Porém, tal fato não pode servir como argumento jurídico para o deferimento de liminar de reintegração de posse contra famílias que dão de fato destinação social e econômica aos latifúndios, antes improdutivos.

A ABRAPO entende que o Poder Judiciário deve agir de modo a promover políticas públicas de acesso à terra e cumprir com os preceitos constitucionais quando não há superação das desigualdades sociais e prevalência dos direitos do Povo. “A pressão popular é própria do Estado Democrático de Direito e a ação de movimento popular visando a implantar a reforma agrária não deve ser concebida como crime, pois configura direito coletivo, expressão da cidadania e visa concretizar princípio constante da Constituição da República. E o Poder Judiciário não pode ver contornos criminosos na participação em movimentos que buscam o cumprimento de claros dispositivos constitucionais que o tempo vai relegando ao esquecimento, mas que se constituem no fundamento maior de uma reforma agrária que somente será concretizada pela pressão submetida ao Poder Público quando, como acontece, se aliena no cumprimento de normas impositivas outorgadas pela Constituinte de 88 que estabeleceu as regras de convivência da República brasileira”. (Hélio Bicudo, Tribunal Internacional de Crimes Contra o Latifúndio – Pará).

Para a ABRAPO, a questão agrária brasileira não será resolvida com reintegrações de posse e sim com a democratização do acesso à terra previsto na Constituição e as demarcações de terras indígenas e quilombolas.

Convocamos todas as entidades democráticas a repudiar e denunciar mais este crime do Estado de Rondônia para barrar este novo ataque ilegal do Governo de Rondônia e exigir a responsabilização do Governador e do Secretário de Segurança Pública pelos seus atos notoriamente inconstitucionais, ilegais e criminosos!

Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO

Proposta de envio de Notas de Protestos:

1 – Gabinete do Governador de Rondônia

Governador Coronel Marcos Rocha

E-mail: govrondonia@gmail.com

2 – SESDEC – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Secretario Coronel José Hélio Cysneiros Pachá

e-mails(s): Ouvidoria ouvidoria@sesdec.ro.gov.br; Assessoria de Comunicação acs@sesdec.ro.gov.br; Gabinete gabinete@sesdec.ro.gov.br.

3 – Ex. Dr. desembargador Paulo Kyochi Mori,

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.

presidencia@tjro.jus.br

4 – CNDH – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Presidente do Conselho Renan Sotto Mayor,

E-mail: cndh@mdh.gov.br

5 – Comissão de Direitos Humanos da OAB/Rondônia

Dr. Cássio Vidal

E-mail: presidencia@oab-ro.org.br

6 – Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade – NUDHC

E-mail : dh.coletividade@defensoria.ro.def.br

7 – Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade – NUDHC

E-mail: nucleocidadaniapvh@defensoria.ro.def.br vilhena@defensoria.ro.def.br

8 – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – CDDHC

Secretária Sra.Kenilla

Emails: ouvidoria@ale.ro.gov.br e ouvidoria@al.ro.leg.br

 

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