Após intensa mobilização e manifestação popular, em conjunto com a Reclamação no STF e Habeas Corpus no STJ, os moradores da Vila Esperança conquistaram a suspensão da reintegração de posse planejada pela Prefeitura de Vila Velha/ES, planejada para ocorrer no final de março, e, ainda, a liberdade do ativista João, preso injustamente desde a manifestação do dia 25 de março.
A ABRAPO denunciou a ilegalidade da prisão de João, por ter ocorrido às vésperas do nefasto plano de despejo das 800 famílias que residem na Vila Esperança, numa clara tentativa de intimidar e amedrontar o povo na sua justa luta pelo sagrado direito à moradia.
Restou clara a abusividade da prisão de João, especialmente, pela fragilidade das acusações que lhe foram atribuídas, chanceladas pelo Poder Judiciário local, em que o Juiz de custódia fixou fiança de R$ 30 mil reais para um estudante, sem moradia e sem emprego, revelando a desproporcionalidade da fiança. Apesar da abusividade desta decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a essência da medida desproporcional, reduzindo o valor da fiança para R$ 15 mil, medida intangível ao acusado, estudante, sem emprego e morador de ocupação urbana. A medida abusiva só foi cerceada após intensa campanha de denúncia, fazendo com que a decisão do Habeas Corpus no STJ reconhecesse a abusividade da prisão. Vejamos:

Da mesma forma, o despejo orquestrado pela Prefeitura de Vila Velha/ES só foi suspenso após intensa mobilização popular, reiterando o caminho da luta pela moradia, gerando forte pressão popular para que o Ministro Dias Toffoli, do STF, suspendesse a liminar por violar a ADPF nº 828/DF.
Assim, a ABRAPO celebra as importantes vitórias jurídicas obtidas pela Luta Popular e reiteramos nosso apoio sem reservas a toda forma de luta do povo, reiterando nosso lema de que O Povo Tem Direito de Lutar pelos seus Direitos!
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO – GABRIEL PIMENTA