NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À PERSEGUIÇÃO DA OAB PARANÁ AO ADVOGADO LUIZ DAVID BOTERO ALESSI

A ABRAPO (Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta) vem a público manifestar sua profunda preocupação e repúdio à perseguição promovida pela OAB/Paraná contra o advogado Luiz David Botero Alessi, a quem foi negado o direito à defesa plena e garantias asseguradas pelo Estatuto da Advocacia, em uma atuação que se revelou mais persecutória que a própria polícia e o Ministério Público.

O caso teve origem em uma suposta participação do advogado na colocação de panfletos com elemento pirotécnico, de caráter meramente sonoro e visual. O fato foi inicialmente interpretado pelo BOPE como crime, entendimento que, embora acolhido em um primeiro momento pelo Ministério Público, foi posteriormente revisto. Por três vezes o Ministério Público se manifestou pela revogação da prisão preventiva, reconhecendo-a como “desproporcional” e “desnecessária”, e propondo acordo de não persecução penal, por inexistirem danos concretos à vida ou patrimônio.

Em completo contraste com o que se espera de uma instituição que se proclama baluarte do Estado Democrático de Direito, a OAB/PR se manteve omissa diante de flagrantes violações: o encarceramento do advogado em cela comum, a prisão cautelar de 88 dias em regime fechado, a apreensão em frente ao local de trabalho e a divulgação de informações sigilosas de inquérito, sem acesso prévio da defesa.

Grave ainda é o fato de que a 8ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, antes mesmo da denúncia formal do Ministério Público, decidiu instaurar procedimento para suspender o exercício profissional do advogado, aderindo à lógica da “inquisição midiática” e ao clamor sensacionalista de setores da imprensa. Mesmo após o Tribunal de Justiça reconhecer o direito do advogado à liberdade, a mesma Câmara, em acórdão unânime relatado pelo conselheiro Joel Geraldo Coimbra, impôs suspensão cautelar de 90 dias, negando o contraditório e o devido processo legal ao fixar prazo inferior a 72 horas para a defesa acessar os autos.

O acórdão extrapola completamente a competência disciplinar, baseando-se em argumentos já descartados pelo próprio Ministério Público e lançando imputações de cunho pessoal e moral, configurando verdadeiro julgamento político e de humilhação pública-profissional.

Por razões legais e éticas, a OAB/PR não pode usurpar a competência investigativa e acusatória dos órgãos do Estado, sobretudo quando estes próprios órgãos demonstraram maior respeito aos direitos do advogado. Tal comportamento fere a missão histórica da Ordem e compromete a confiança depositada pela advocacia brasileira em sua entidade representativa.

A ABRAPO manifesta seu profundo receio diante da fragilidade institucional e da incapacidade demonstrada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR em garantir julgamentos justos e isentos, respeitando a presunção da inocência. A suspensão imposta ao dr. Luiz David Botero Alessi constitui um ato de perseguição político-ideológica, indigno da história e do papel da OAB.

Por isso, repudiamos integralmente a decisão e exigimos sua imediata revogação, por entender que este caso é emblemático para impedir novas violações às prerrogativas da advocacia no Paraná e em todo o Brasil.

Abaixo a perseguição política na OAB!

Em defesa das prerrogativas dos Advogados!

Contra a inquisição da 8ª Câmara do TED!

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