Reproduzimos, na íntegra, a nota do advogado Marino D’Icarahy sobre o júri de Luzivaldo, do qual atuou na defesa:
“O JÚRI DE LUZIVALDO FOI PARCIAL
Foi um verdadeiro escândalo o julgamento da liderança camponesa Luzivaldo (Baiano), pelo Tribunal do Júri de Campina Verde – MG.
Essa Cidade se localiza no Triângulo Mineiro, que é completamente dominado pelo poderoso agronegócio, que subjuga todo o poder local e as suas instituições.
Luzivaldo lidera a resistência de camponeses pobres assentados, que vivem e trabalham nas terras improdutivas por eles ocupadas, e que vivem ameaçados de reintegração de posse. No momento, a execução da referida reintegração encontra-se suspensa pela incidência da ADPF nº 828, do STF.
Luzivaldo é um perseguido político, vítima dos poderosos locais, com a intenção de, atingindo a maior liderança, enfraquecer a luta e a resistência daquele povo pobre e trabalhador. Sua defesa é patrocinada de forma vigorosa pela ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo.
Plantaram boatos pela região, que se espalharam de boca em boca, dando conta que “parecia que Luzivaldo e o irmão teriam matado um conhecido” que estava trabalhando e morando numa fazenda confrontante com o Assentamento Boa Vista, por supostos motivos comprovadamente inexistentes.
Toda a prova de autoria era constituída por testemunhas de “ouvir dizer”, não existindo nos autos do processo uma só prova dessa alegada autoria, até porque, como afirmado desde início pelas polícias, não havia testemunhas do fato criminoso. Também não havia nenhuma prova objetiva, concreta, certa e precisa, que ligasse Luzivaldo à cena ou ao local do crime. Não foi apreendida a arma do crime nem produzida nenhuma prova pericial que pudesse incriminar Luzivaldo e seu irmão. Luzivaldo e seu irmão são vítimas de uma trama cartorária e policialesca, chancelada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Tudo isso foi objeto de diversos expedientes judiciais em defesa, da inocência e da liberdade de Luzivaldo, todos infrutíferos, inclusive no TJMG e no STJ, comprovando o caráter de classe de nosso Judiciário, como parte do Poder constituído.
Não foi à toa que a defesa tanto lutou (e ainda luta) pelo desaforamento do júri, requerendo que o mesmo fosse realizado em Belo Horizonte, um pouco mais distante da influência local do latifúndio.
No júri, isso ficou mais claro ainda, dando a verdadeira impressão que o que foi julgado foi a ocupação camponesa, e não o homicídio, objeto do processo, isto, a partir do apelo do acusador, representante do MP local, feito a cada um dos jurados, nominalmente, para que, como proprietários rurais, condenassem o esbulho (tomada violenta da posse), em defesa do “direito humano” da propriedade privada.
Todos os que assistiram o júri ficaram conscientes dessa triste e cruel realidade.
Isso foi gravado e será levado aos recursos próprios, buscando a anulação do júri, a inocência e a liberdade de Luzivaldo e de seu irmão, que teve o seu processo desmembrado, em razão de se encontrar exilado.
Luzivaldo é inocente!
Lutar não é crime!”