ROGÉRIO CRUZ DETERMINA ILEGAL SUBSTITUIÇÃO DE GREVISTAS

Rogério Cruz, Prefeito de Goiânia

O Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, em flagrante violação ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) determinou a substituição dos Trabalhadores Administrativos da Educação por trabalhadores da COMURG – Companhia de Urbanização de Goiânia.

Na manhã do primeiro dia de greve dos Trabalhadores Administrativos da Educação de Goiânia, diversos grevistas encaminharam denúncias à ABRAPO (Associação Brasileira dos Advogados do Povo) que funcionários da COMURG estariam assumindo seus postos de trabalho, substituindo o trabalho dos grevistas logo no primeiro dia do movimento paredista.

Trata-se de um flagrante abuso do direito dos grevistas promovido pelo Prefeito Rogério Cruz, já que a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) veda a contratação de trabalhadores substitutos para cobrir o trabalho exercido pelos trabalhadores em greve.

A greve é regulamentada pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89 e é considerada um direito e garantia fundamental dos trabalhadores. Ao determinar a substituição dos grevistas, o Prefeito Rogério Cruz demonstra mais uma vez todo seu desprezo contra os direitos do povo goianiense, ignorando não só os diversos problemas dos trabalhadores administrativos da educação, mas também, o direito de lutar por uma educação pública, gratuita, valorizada e de qualidade na Capital goianiense.

Desta forma, a Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta, vem a público denunciar e repudiar a ilegal substituição dos Trabalhadores Administrativos da Educação determinada pelo Prefeito Rogério Cruz e exigir que o prefeito cesse imediatamente este abuso ao direito de greve, atendendo ainda os anseios dos servidores em greve e implementando com urgência as pautas do movimento paredista.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO – GABRIEL PIMENTA

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