Em 26 de abril de 2024, transitou em julgado (tornou-se irrecorrível) a ABSOLVIÇÃO dos 23 ativistas perseguidos, presos e processados, em 2014, pela participação no movimento “Não Vai Ter Copa”.
O processo judicial era fruto de perseguição de natureza política, por conta do ativismo daquela juventude combatente que foi às ruas em 2013/2014.
E isso foi denunciado, desde o princípio, pela defesa patrocinada pela ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta, pelo terrorismo de Estado que se caracterizava pela brutal repressão e pela criminalização da luta do povo por direitos.
Desde a fase inquisitorial, a ABRAPO denunciava os métodos utilizados pelas Polícias Militar e Civil, pela Força Nacional de Segurança, e pelo sistema de justiça, tudo coordenado com uma manipulação midiática da pior espécie pelo monopólio de imprensa.
O inquérito conduzido pela DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, foi construído com métodos que nos remontam ao regime ditatorial civil-empresarial-militar, com a larga utilização conhecidas de técnicas de vigilantismo; de interrogatórios ilegais; de busca de delatores (sob pressão de graves ameaças); de manipulação da prova; de interceptações telefônicas ilegais de advogados se comunicando com clientes (provas ilícitas); de escutas legais; de infiltração policial ilegal (prova ilícita); de flagrantes forjados, com a finalidade de introduzir armas e menores, como majorantes, no crime de associação criminosa; resultando num papel de polícia política e social, funcionando de forma semelhante ao famigerado DOPS, de triste memória.
Tudo isso, articulado com a cúpula e parte do Poder Judiciário, nas 1ª e 2ª instâncias, e com o Ministério Público, em particular o GAECO, sob a direção e aliança política dos governantes de então (Prefeito Eduardo Paes, do ex-governador Sérgio Cabral e da Presidenta Dilma Roussef).
Todas as provas ilícitas utilizadas nesse processo político foram corroboradas pelo Tribunal de Justiça, em diversas decisões de juízes e desembargadores que atuaram no processo, e que só foram derrubadas nos tribunais superiores, depois de muita luta jurídica e política.
O trabalho de defesa legal foi ombreado durante todo o tempo por vigorosas campanhas políticas de denúncia e de apoio, sem as quais o processo seria processado e julgado nos subterrâneos do sistema de justiça, que, sabidamente, tem um nítido e manifesto caráter de classe, sem o correto conhecimento da sociedade civil, em contraposição a manipulação midiática do monopólio de imprensa.
Depois de resistir por mais de dois anos a cumprir a determinação do STF, o Desembargador Relator do processo, num aparente jogo de queda-de-braço com o STF, colocou a apelação em julgamento, ainda contaminada por inúmeras (muitas) provas ilícitas, diretas e derivadas, mas, numa guinada surpreendente, a Turma Julgadora, por unanimidade, “terminou a pauta antes dela começar”, ABSOLVEU OS 23 ATIVISTAS, sob a justificativa de que, se retiradas as provas ilícitas remanescentes, não haveria prova suficiente para manter a condenação dos apelantes E, agora, por uma decisão irrecorrível, fato que merece especial registro.
Só que essa absolvição não foi justa nem correta, embora não contestada formalmente, por óbvio, na medida em que foi por falta de provas, quando, a rigor, deveria ser pela inexistência de crime, ou, no mínimo, pelo reconhecimento da inocência dos ativistas.
Essa absolvição, por outro lado, não apaga todo o trabalho e o sofrimento produzido por onze anos de perseguição, patrocinados por altas autoridades e pelo aparelho do Estado, pela mídia corporativa, até que se desmascarasse definitivamente esse processo “Frankstein”, kafkiano, fabricado, e que, retiradas as provas ilícitas que o sustentavam, tornava-se de lixo em chorume, como comprovaram as combativas defesas que nele atuaram. A essas, as nossas mais efusivas saudações e congratulações!
Tudo isso será objeto de uma análise concreta, coletiva, com vistas a outras medidas eventualmente possíveis, no sentido de se questionar todo esse processo e suas consequências, tanto no que diz respeito a sua memória, como em relação às violações de direitos havidas e aos danos causados por responsabilidade de agentes do Estado.
Houve, acima de tudo, a violação do devido processo legal; das liberdades democráticas; e do livre direito de manifestação, de protesto, de opinião, de expressão, de organização, de reunião, e de incolumidade da dignidade da pessoa humana, protegidos por cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Por todo o exposto nesta nota, entendemos que a luta continua; que todas as pautas de 2013/2014 continuam abertas; e que aquela brava juventude combatente tinha razão!
LUTAR NÃO É CRIME!
Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO