Nota – Gravíssima Agressão ao Movimento Campones

GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA DO  MOVIMENTO CAMPONÊS! 

No 10 de outubro de 2020 no Estado de Rondônia cerca de 300 policiais da Polícia Militar, Força Nacional, Força Tática e outros aparatos de repressão  efetuaram despejo ilegal e criminoso de 600 famílias organizadas pela Liga dos  Camponeses Pobres no Acampamento Tiago dos Santos. O Acampamento  Tiago dos Santos, está localizado nas fazendas NorBrasil e Arco-Iris, em União  Bandeirantes, Porto Velho/RO, faz parte de um grande latifúndio de mais de 57 mil hectares, cujo suposto proprietário seria a empresa Leme Empreendimentos  Ltda, de propriedade de Antônio Martins (Galo Velho), um conhecido e criminoso  grileiro de terras públicas. 

http://www.folharondoniense.com.br/geral/antonio-martins-o-galo-velho-e-um-dos alvos-da-operacao-da-policia-federal/ 

Numa ação covarde e desproporcional às famílias, inclusive centenas de crianças, foram atacadas com bombas de gás lacrimogêneo, sprays de pimenta,  etc. Uma verdadeira operação de guerra foi montada invadindo o acampamento  e se utilizando inclusive de helicópteros. A operação iniciou às 9 horas da manhã.  

Os camponeses denunciaram que foram ameaçados, torturados psicologicamente com ameaças de morte. Colocaram homens e mulheres  sentadas na parte central do acampamento e ameaçaram que se não  entregassem as lideranças iriam morrer. Revistaram todos os barracos, tomaram  dinheiro, documentos, ferramentas de trabalho, celulares, etc. Ao meio dia  chegou três oficiais de justiça. Pediram para fazer uma fila e disseram que  podiam pegar apenas um pequeno volume de seus pertences que desse para  

levar nas mãos. Mostrando um vídeo do Bolsonaro a polícia dizia que “o presidente autorizou matar todos os sem terra”. Humilharam e ameaçaram a  todos. Pediu que todos tirassem as máscaras, colocaram homens, mulheres e  crianças feito gado em cima de caminhão e caminhonete (particulares) e ônibus e os despejaram de forma desumana no meio da rua de uma Vila próxima chamada de Vila Penha. Na condução, passaram na frente da sede da fazenda,  onde havia dois helicópteros, muitos carros oficiais da polícia e festejos (estavam  comemorando o despejo). Os policiais não usavam identificação durante a ação.  

Destruíram toda a cozinha coletiva, derrubaram os barracos sobre os pertences dos camponeses, sendo permitida apenas que levassem uma sacolinha nas  mãos. Os camponeses RELATAM TAMBÉM AGRESSÕES FÍSICAS E  

DESAPARECIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS.

Há relatos de prisões de camponeses em cidades próximas algumas horas depois da ação de despejo.  Uma verdadeira caçada aos camponeses pobres que apenas reivindicam o  direito às terras da União para prover o sustento de suas famílias. 

A operação de reintegração de Posse ilegal rasgou o véu do “Estado democrático de Direito” e expôs a real face do Estado Brasileiro, do avanço do  Estado Policial e o ataque aos direitos constitucionais do Povo. 

ATAQUE COVARDE E ILEGAL

O covarde despejo ocorreu pela manhã do dia 10 de outubro, em pleno sábado. A liminar foi concedida na sexta-feira às 17h45m, dia 09 de outubro, no  fim do expediente, para cumprimento no final de semana. Isto impossibilitou  qualquer chance de defesa por parte dos camponeses. Nos autos eletrônicos  referentes à ação possessória constava apenas a seguinte movimentação:  “CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”, datada de 09 de outubro de 2020, sem o documento anexado. Grave questão, sobretudo, em um processo de relevante  envergadura social onde o princípio da publicidade deveria ser o balizador, dado  o interesse público. 

O processo tramita perante a 7ª Vara Cível de Porto Velho, ação possessória contra as famílias, a ação de número 7030469-20.2020.8.22.0001, promovida  por LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME contra os  camponeses sem terra. A equipe jurídica atuante no processo foi praticamente  impedida de demonstrar o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas  famílias, pois, como exposto acima, o tempo entre o deferimento da liminar e a  execução da ordem de despejo foi a madrugada de uma sexta-feira para um  sábado! Também não há notícia da intervenção da Defensoria Pública em  demanda que deveria atuar como custus vulnerabilis. Os camponeses do  Acampamento nunca foram citados ou intimados acerca dessa ação  possessória, não sabiam sequer da sua existência, mas o direito ao  contraditório e ampla defesa não foi óbice para que o juízo determinasse a  reintegração de posse das centenas de famílias que ali se encontravam. Em  menos de 12h os cães de guarda já estavam a postos para cumprir o despejo. 

A liminar por si só é arbitrária no sentido de que o processo se encontra repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do  ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, o direito ao devido processo legal, do  contraditório e da ampla defesa. Tal ordem de despejo além de ilegal é uma  verdadeira farsa jurídica, pois somente foi proferida após a efetivação do início  do cumprimento da reintegração forçada, revelando ter o único objetivo de dar  “legalidade” ao ato criminoso já impetrado pelo Estado. A Polícia Militar já estava  na área desde antes da publicação do mandado cercando o acampamento.

Há uma conivência do Estado com o grileiro de terras Galo Velho, que armou os  assassinatos de policiais para possibilitar a reintegração de posse ilegal. Tal grileiro se encontra preso por integrar uma organização criminosa que envolve também membros do Judiciário, especializada nesta rendosa ocupação de tomar  terras públicas e expulsar povos que vivem da terra. Tal terra pública deveria  consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária. O despejo dessas famílias foi absurdo e ilegal pela questão de claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores rurais em
vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia. Tal
decisão contrariou as recomendações de isolamento social do Poder Público
para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Máscaras foram impedidas de
serem usadas e as pessoas foram aglomeradas no meio da rua de uma pequena vila.

PM, IMPRENSA MARROM E GOVERNO DE RONDÔNIA TENTARAM
ORGANIZAR UM MASSACRE CONTRA OS CAMPONESES

Uma verdadeira armação perpetrada pela PM, governo de Rondônia, e em
conluio com a imprensa “marrom”, tentou associar o assassinato de dois
policiais, ocorrido no município em 2 e 3 de outubro, aos camponeses. Tal
campanha difamatória tinha o intuito de criar uma opinião pública favorável a um
massacre contra os camponeses e criminalizar a LCP – Liga dos Camponeses Pobres. Além do acampamento Tiago dos Santos ser bastante longe do local
dos assassinatos, a Liga dos Camponeses Pobres em suas notas públicas desmentiu ponto por ponto toda a farsa. Como modus operandi a polícia criminalizou os moradores do acampamento e estabeleceu um criminoso cerco desde o dia 03 de outubro da área impedindo a entrada de alimentos, atirando nas motos que tentavam levar leite para as crianças. que ficaram uma semana sem leite tomando água de arroz. Logo após os assassinatos, o advogado do
grileiro entrou com ação de despejo mostrando a clara intenção de aproveitar a oportunidade para se livrar daqueles trabalhadores.
Desde o dia 03 de outubro o Estado utiliza de todos os tipos de ilegalidades,
abusos e violações de direitos. Utilizando da imprensa marrom, noticiou que
estava em curso uma operação “sigilosa” com diversos mandados de prisões  expedidos, mas em verdade, o que se observou foi à utilização desses
“mandados em segredo” para praticar todo tipo de chantagem, ilegalidade e
ameaças aos camponeses. Assim, como a liminar de reintegração de posse que
veio tentar dar “legalidade” a reintegração de posse ilegal já efetivada pela Polícia Militar, os “mandados em segredo” serviu como pretexto para o Estado violar os direitos e garantias constitucionais, em especial o Direito de Defesa! Os “mandados em segredo” foram a autorização e a armação jurídica para a Polícia praticar suas ilegalidades e a certeza de que todos os abusos e ilegalidades seriam “contornados” posteriormente “legalizados”.
Em que lugar se investiga crimes retirando ilegalmente pessoas das terras que vivem e estão em litígio? Em Rondônia, com certeza, por precedentes de ligação clara de latifundiários, grileiros, policiais e juízes.

DEFENDER A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS É DEVER DE TODOS
VERDADEIROS DEMOCRATAS, PROGRESSISTAS E DEFENSORES DOS
DIREITOS DO POVO!

“Se o campo não planta a cidade não come”

A mobilização feita pelo CEBRASPO, ABRAPO e demais entidades e ativistas
defensores dos direitos do povo, foi muito importante para impedir um massacre à semelhança do que houve, por exemplo, em Corumbiara em 1995.
Tais crimes e arbitrariedades exigem de todos os democratas uma posição firme.
Este conluio entre o latifúndio e os órgãos do Estado tem que acabar. A terra tem função social e as terras públicas devem ser destinadas aos camponeses que nela vivem e trabalham. É inadmissível que num país onde existem 14 milhões de desempregados e que o governo teve que dar auxílio emergencial para 63,5 milhões de pessoas para
que não passem fome, por causa da epidemia de COVID-19, os órgãos do
Estado em Rondônia virem jagunços a soldo de grileiros de terras públicas e
impeçam 600 famílias (cerca de 2.000 pessoas) de tirarem seu sustento de um
pequeno pedaço de terra.

ABAIXO A CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO CAMPONÊS!
JUSTIÇA PARA OS CAMPONESES DO ACAMPAMENTO TIAGO DOS
SANTOS EM UNIÃO BANDEIRANTES – RONDÔNIA!

TERRA PARA QUEM NELA VIVE E TRABALHA!

CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS –
CEBRASPO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO GABRIEL
PIMENTA – ABRAPO

Rio de Janeiro, Belo Horizonte, 11 de outubro de 2020.

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