O advogado do povo Marino D’Icarahy divulgou ontem o seguinte informe, sobre o processo dos 23 presos políticos no Rio de Janeiro:
“O processo dos (23 – 1), teve andamento e voltou a correr seu curso. Menos um, por conta do lamentável falecimento de um dos réus, vítima desse processo infame.
O processo se encontra na fase de apelação, ainda pendente desse julgamento na segunda instância. Ele estava suspenso pelo relator da 7ª Câmara Federal, que resistia ao cumprimento de ordem emanada do STF, da lavra do Min. Gilmar Mendes, que determinava a “limpeza” dos autos do processo dos 23 de todas as provas, diretas e derivadas, relativas ao flagrante e à busca apreensão declarados nulos, por excesso de mandado, e que condenou dois dos 23 a penas de 6 anos de reclusão, em primeira instância, e, que, por essas nulidades, foram absolvidos daquela injusta acusação.
Aquelas provas, oriundas de outro processo, impregnam e contaminam sobremaneira a processo dos 23. Mas, o relator justificava a sua resistência no fato da decisão estar pendente de julgamento de um Agravo Regimental, interposto pelo PGR Augusto Aras, requerendo que a decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes seja submetida ao julgamento do colegiado da 2ª Turma.
Entretanto, devido ao tempo de espera do impulsionamento desse processo no STF, revelando mais uma vez a faina condenatória e incriminadora dos movimentos sociais e das lutas populares, eis que, como expresso em seu despacho, “para evitar a prescrição”, voltou atrás, e resolveu cumprir a decisão monocrática e determinou a “limpeza” do processo daquelas, ou melhor, de mais essas PROVAS ILÍCITAS, lugar comum nesse processo Frankstein!
Há que ser rigorosa a tal “limpeza” e, isso, inclui todas as peças daquele outro processo, cujas provas foram anuladas e os réus absolvidos. Inclui também a supressão (com tarja preta) de toda e qualquer referência ou transcrição que se relacione com aquelas PROVAS ILÍCITAS, estejam onde estiverem, em representações e relatórios policiais, na denúncia, manifestações do MP, em decisões interlocutórias ou terminativas, inclusive dos tribunais, de Justiça e superiores.
Será um trabalho hercúleo, num processo de mais de dez mil páginas, em mais de 40 volumes.
Mas, não para por aí. (…)
Continuando, após a última decisão do desembargador relator da 7ª Câmara Criminal, que determinou o cumprimento da decisão proferida monocraticamente pelo Min. Gilmar Mendes, que mandou que sejam retiradas e destruídas do processo dos 23 todas as provas ilícitas, diretas e derivadas, relativas a outro processo que havia condenado dois dos 23 réus e que teve suas provas declaradas ilícitas e os réus absolvidos, o processo voltou a ter movimento.
Na mesma esteira, a defesa sob nosso patrocínio, avocando os princípios da lealdade processual, da equidade, da isonomia, da economia e da celeridade processual, requereu ao eminente desembargador relator que dê o mesmo tratamento, no que tange aos resquícios remanescentes da “limpeza” mal feita, por ocasião da retirada e destruição das PROVAS ILÍCITAS produzidas pelo infiltrado ilegal, da Força Nacional de Segurança, que, sob as ordens de oficiais do Exército, utilizaram material de inteligência para investigação e incriminação dos manifestantes, o que é absolutamente ilegal, por falta de competência e de amparo legal, conforme decisão do STF, transitada em julgado.
Isso porque, o juiz da primeira instância só admitiu fazer uma “limpeza” meia boca, deixando os autos ainda todo lambuzado pela ilicitude das provas derivadas da prova julgada ilícita, conforme denunciado e prequestionado por essa defesa nas alegações finais e na apelação, esta, ainda pendente de julgamento.
E essas PROVAS ILÍCITAS devem ser totalmente varridas dos autos porque, ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, elas devem estar ausentes como se nunca tivessem existido ou ou estado no processo, para que não influenciem os julgadores de hoje, de amanhã e de depois de amanhã, e a fim de se evitar futuras nulidades.
Aguardamos com relativa confiança, pela justeza do pedido, a decisão do relator, que, se de todo for contrária ao pedido, estará sujeita à reclamação junto ao STF, pela força da decisão que julgou ilícita também essa prova oriunda da infiltração ilegal, assim declarada pelo STF.
Precisamos nos manter conectados, mobilizados e atentos a todos esses movimentos de interesse de todos que lutam. A perseguição política à juventude combatente continua.
É luta que segue!
Lutar não é crime!”.