CONSIDERANDO que, na madrugada do dia 31 de maio, no Mar Mediterrâneo, em águas internacionais, o Exército de Israel atacou a frota Gaza Livre, composta por três navios que levavam 750 pessoas de 50 países e três outros com 10 mil toneladas de carga, contendo materiais de construção, alimentos, remédios, brinquedos e livros;
CONSIDERANDO que a frota possuía claro caráter humanitário, que não possuía objetivos militares, que seus tripulantes estavam desarmados, que mostraram bandeiras brancas sinalizando que aquela era uma missão de paz, e ainda assim o Exército de Israel assassinou pelo menos nove pessoas e feriu muito mais;
CONSIDERANDO que Israel tenta confundir a opinião internacional dizendo que a Frota era composta por terroristas e que as pessoas presas denunciam que foram forçadas a assinar falsa declaração dizendo que teriam entrado ilegalmente em território israelense, para que fossem libertadas;
CONSIDERANDO que o Israel, em dezembro de 2008, promoveu durante várias semanas bombardeios sobre a população civil da Faixa de Gaza, causando mais de 1400 mortes e a destruição de mais de 60 mil habitações;
CONSIDERANDO que, desde 2007, Israel mantém bloqueio terrestre e marítimo sobre a Faixa de Gaza, impedindo a entrada de materiais para a reconstrução das casas e sobrevivência da sua população;
CONSIDERANDO que a Convenção de Genebra IV, de 1949, dispõe, em seu art. 23, que “Cada Parte contratante concederá a livre passagem de todas as remessas de medicamentos, material sanitário e dos objetos necessários ao culto, destinados unicamente à população civil de um outra Parte contratante, mesmo inimiga. Autorizará igualmente a livre passagem de todas as remessas de víveres indispensáveis, vestuários e fortificantes destinados às crianças, com menos de 15 anos, mulheres grávidas e parturientes”;
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, em seus art. 140 e 141, define que as águas internacionais devem ser usadas exclusivamente para fins pacíficos, “em benefício da humanidade em geral, independentemente da situação geográfica dos Estados, costeiros ou sem litoral, e tendo particularmente em conta os interesses e as necessidades dos Estados em desenvolvimento e dos povos que não tenham alcançado a plena independência ou outro regime de autonomia reconhecido pelas Nações Unidas”;
CONSIDERANDO que a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio, de 1948, define como genocídio os “atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: assassinato de membros do grupo; atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo”;
CONSIDERANDO que em todos os continentes massivos protestos exigem a suspensão dos bloqueios à Faixa de Gaza, a libertação dos presos políticos e a ruptura das relações comerciais e diplomáticas com Israel;
CONSIDERANDO que o 4º Congresso da IAPL, entre os dias 28 e 30 de maio, aprovou resoluções em apoio à Frota Gaza Livre e pela libertação de todos os presos políticos das prisões de Israel;
A IAPL CONDENA o ataque do Exército Israelense à frota Gaza Livre (Frota da Liberdade), se solidarizando com os ativistas presos, e ainda:
· requer a imediata libertação dos presos políticos da frota Gaza Livre, incluindo os apoiadores palestinos, e o fim de quaisquer acusações e processos contra os mesmos;
· requer que os navios com mantimentos humanitários sejam liberados e encaminhados à Faixa de Gaza;
· exige a imediato fim do bloqueio marítimo e terrestre à Faixa de Gaza;
· requer ao Estado do Egito que permita a passagem de mantimentos humanitários na fronteira terrestre com a Faixa de Gaza;
· demanda a responsabilização de Israel e seus chefes militares e políticos na Justiça Internacional, pelo ataque à missão de paz, pelas mortes, agressões e prisões ilegais, pela guerra de agressão e pelo genocídio que promovem contra o povo palestino;
· insta os Estados a romperem relações comerciais e diplomáticas com Israel em atenção à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais;
· oferece seus serviços jurídicos para as vítimas das violações;
· clama às organizações e indivíduos que repudiam o terrorismo de Estado, que se levantem diante das gravíssimas violações aos direitos dos povos praticadas por Israel.
Assinado:
Edre Olalia,
Presidente da IAPL