A ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta e o CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos vêm a público manifestar a mais sincera solidariedade ao eminente Desembargador Siro Darlan, em função da teratológica decisão do Conselho Nacional de Justiça que aposentou compulsoriamente esse respeitável Magistrado (com letra maiúscula), cuja história é conhecida e respeitada pelo povo do Estado do Rio de Janeiro, por sua obra, sempre atenta aos direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, do povo pobre, preto e favelado, dos excluídos, dos réus, dos encarcerados, defensor que é de crítica radical à política de encarceramento, sendo mesmo considerado um abolicionista; uma pessoa humana sensível, com vigoroso posicionamento democrático.
As acusações foram convincente e comprovadamente combatidas, com fatos, argumentos, e provas irrefutáveis, para os quais seus julgadores viraram as costas. Dentre as três motivações alegadas, uma, era baseada em prova ilícita, assim declarada pelo STF, utilizada à escâncara, com manifesto fim persecutório, de natureza política, ao que parece, numa aparente ação coordenada, com divulgação de outros casos ruidosos e escandalosos, a servir de material para a manipulação conhecida da informação e da propaganda praticada pela imprensa corporativa, na formação de heróis e bandidos, de terroristas, de proscritos. Os mesmos que apoiaram a ditadura civil-militar-empresarial e que hoje posam de baluartes e defensores de uma propalada, mas, falsa democracia.
Mesmo que a atuação relativa a essas provas ilícitas tenha sido não apreciada pelo CNJ, a manutenção das provas ilícitas no processo foi antijurídica e desastrosa, pois, a incolumidade já está abalada pela simples presença dessas provas e de todas as referências ao fato respectivo, a influenciar os julgadores de hoje, de amanhã e de depois de amanhã. Até mesmo trechos de conversas com essas referências deveriam ser tarjados de preto.
Sem falar que o julgador que conheceu o conteúdo dessa prova ilícita também deveria estar impedido de funcionar com o poder judicante, mesmo que as provas tivessem sido retiradas do processo, pois delas já teria tomado conhecimento, e, por isso, se contaminou.
Não só esse julgamento, mas também esse PAD, são nulos de pleno direito, e todos aqueles que participaram do julgamento impedidos de julgar o Dr. Siro.
O caso se trata de um exemplo deplorável e inaceitável de perseguição política e de aplicação prática do Direito Penal e Administrativo do inimigo.
A teratologia o qual imputam ao Desembargador Siro Darlan é o modus operandi do Velho Poder Judiciário brasileiro. Afinal, teratológica é a Suprema Corte que rasgou o direito de greve, ao considerar que os patrões poderão cortar o salário de grevistas, mesmo em greves justas, não podendo cortar o salário somente quando o motivo da greve é pela falta de pagamento salarial. Teratológico é a falta de punição para os assassinos do campo e, principalmente, a completa ausência de punição dos mandantes. Teratológico é o CNJ constatar que mais de 10.000 títulos de propriedade de terra no Pará são falsos, quase 3 vezes a área do Pará, e os juízes concederem liminares aos latifundiários com base nestes títulos. Teratológico é o julgador, amedrontado pelas baionetas militares, votar com a “maioria”, sendo que seu voto desempataria o julgamento.
A punição ao Desembargador Siro Darlan pelo CNJ é a comprovação de que o Poder Judiciário não tolera julgadores com o viés democrático, que não se dobram aos apelos midiáticos pelo Estado punitivista.
Todos os verdadeiros democratas, intelectuais honestos e entidades populares devem se posicionar contra esta decisão antidemocrática, que visa a restringir, ainda mais, as mínimas garantias e meras liberdades democráticas.